TCE-PI convoca gestores estaduais e municipais para recadastramento de dados pessoais

O prazo para recadastramento será do dia 02 de abril até 02 de maio de 2024

Imagem/foto:  Reprodução (Ascom/TCE-PI) 

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) convoca a todos os gestores estaduais, municipais e também  ex-gestores que ainda possuem processos em tramitação no TCE-PI para o recadastramento de dados pessoais, endereço residencial e eletrônico, em cumprimento a Lei Estadual nº 7.896, de 14 de dezembro de 2022, que alterou artigos da Lei Orgânica desta Corte de Contas.

O prazo para recadastramento será do dia 02 de abril até 02 de maio de 2024. Os dados e informações deverão ser cadastradas através do link e aguardar a resposta do Tribunal no e-mail pessoal informado se o seu cadastramento foi aceito ou não, e neste último caso, o motivo a ser saneado e solicitar novo recadastramento.

O recadastramento visa aprimorar o contraditório e a ampla defesa dos jurisdicionados no âmbito do TCE-PI, tornando as citações e intimações céleres e efetivas a eles dirigidas, uma vez que a não inclusão e ou não atualização dos dados cadastrais dos gestores poderá acarretar a possibilidade destes não receber citações e/ou intimações pessoais a respeito dos processos de seu(s) interesse(s) em tramitação neste Tribunal, considerando válida para todos os fins a citação/intimação encaminhada ao endereço residencial e/ou eletrônico desatualizado informados anteriormente nos bancos de dados do TCE-PI.

A Corte de Contas piauiense passará a cumprir o art. 114 da Lei Orgânica deste Tribunal (Lei Estadual nº 5.888, de 19/08/2009, com redação dada pela Lei Estadual nº 7.896, de 14/12/2022), o qual passou a determinar que a citação e a intimação dos jurisdicionados sejam feitas preferencialmente por meio eletrônico nos endereços eletrônicos indicados pela parte, responsável ou fiscalizado no banco de dados do Tribunal de Contas, motivo pelo qual os atuais e os ex-gestores deverão informar endereço eletrônico de uso pessoal e acompanha-lo com frequência.  

Considera-se gestor para fins de recadastramento neste Tribunal, a autoridade máxima do poder ou responsável máximo por órgão, entidade ou pelas demais unidades jurisdicionadas, como, por exemplo: o Governador do Estado, os Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, Dirigentes de Entidades da Administração Indireta do Estado e dos Municípios, especialmente Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista; Dirigentes de Órgãos e Entidades Gestoras do Regime Próprio do Estado do Piauí e dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios; o Presidente da Assembleia Legislativa, o Presidente do Tribunal de Justiça, o Procurador-Geral de Justiça, e o Chefe da Defensoria Pública; além dos Presidentes das Câmaras Municipais.

Em caso de dúvidas sobre o login/senha, funcionamento, aparentes inconsistências e erros no processo de recadastramento, entrar em contato com o Setor de Suporte deste Tribunal, através do e-mail  suporte@tcepi.tc.br e/ou telefones 3215-3982 e 3215-3984. Fonte: Ascom/TCE-PI

Comentários