Atuação do Procon/MPPI garante o direito de meia-entrada em partida de futebol entre Altos e Flamengo
O benefício de meia-entrada em espetáculos artísticos-culturais e eventos esportivos está garantido pela Lei Federal n° 12.933/2003
Agentes do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MPPI) realizaram, na tarde dessa terça-feira, 26 de abril, uma fiscalização em pontos de venda de ingressos para o jogo entre Altos e Flamengo, que acontece no próximo domingo (1°/05), em Teresina.
Os fiscais do órgão de defesa do consumidor percorreram vários postos de venda e constataram que o direito à meia-entrada não estava sendo obedecido pelo clube piauiense. O benefício de meia-entrada em espetáculos artísticos-culturais e eventos esportivos está garantido pela Lei Federal n° 12.933/2003. Esse benefício é assegurado a estudantes, idosos, professores, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos. Pelo menos 40% dos ingressos vendidos em eventos devem ser destinados para o público abarcado pelo direito à meia-entrada.
Após verificar o descumprimento da lei, os fiscais do Procon notificaram o time, requerendo que o mesmo disponibilizasse de imediato o percentual de 40% dos ingressos da partida para o público beneficiado com a meia-entrada.
“Tão logo soubemos dessa situação, saímos a campo para verificar e constatamos o não cumprimento da lei federal. Notificamos o clube e requeremos que eles regularizem a situação, colocando à venda os ingressos destinados à meia-entrada”, disse Arimatéa Arêa Leão, chefe de Secretaria de Fiscalização do Procon. As informações são do MPPI.
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