PI: Servidores e visitantes terão que apresentar esquema vacinal para acesso em órgãos públicos

A vacinação a ser comprovada deve corresponder a, no mínimo, duas doses ou dose única   

Foto: Reprodução/Sesapi

O Governo do Piauí, por meio do decreto nº 20.321, passa a exigir para fins de acesso ao atendimento presencial nos órgãos e entidades da Administração Pública, passaporte de vacinação contra a Covid-19. O anúncio foi feito essa semana pelo governador Wellington Dias e pelo secretário da Saúde, Florentino Veras. O decreto já está em vigor. 

A vacinação a ser comprovada deve corresponder a, no mínimo, duas doses ou dose única das vacinas contra a Covid-19, de acordo com o cronograma instituído pelas Secretarias Municipais de Saúde em relação à idade do indivíduo, a partir de 18 anos. 

O passaporte de vacinação será exigido dos servidores e empregados públicos. A imunização completa é necessária para evitar novas ondas da Covid-19. Além das medidas disciplinares correspondentes, o servidor perderá a remuneração dos dias em que faltar ao serviço por não apresentar o passaporte de vacinação, cabendo ao servidor responsável pelo setor de pessoal do órgão ou entidade pública dar cumprimento ao disposto neste parágrafo relativamente à perda da remuneração, sob pena de cometer violação grave a dever funcional. (CCom)


Comentários