MPPI recomenda ao prefeito de Teresina e ao secretário de educação que atividades escolares presenciais sejam retomadas

As próximas recomendações são no sentido de possibilitar o acolhimento dos alunos e dos profissionais da educação

Foto: Reprodução/MPPI

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, expediu recomendação ao prefeito municipal de Teresina e ao secretário municipal de educação para que estabeleçam, imediatamente, a retomada das atividades escolares presenciais, priorizando as séries do processo de alfabetização (1º ao 3º do ensino fundamental), sem prejuízo da manutenção do regime híbrido para o segundo semestre letivo de 2021.

A promotora de Justiça Flávia Gomes Cordeiro, que assina a recomendação, orienta que o Decreto Municipal nº 19.956/2020, responsável por suspender as aulas presenciais na rede pública municipal de Teresina, seja revogado, de modo que seja legalmente possível o retorno presencial. Outra orientação é que medidas sanitárias e de prevenção sejam implementadas, sendo essencial que as unidades escolares promovam orientações aos estudantes e aos familiares sobre as medidas preventivas e de contenção da propagação do coronavírus. A integrante do MPPI também orienta que procedam à antecipação da segunda dose da vacina para os profissionais de educação, caso seja possível.

“A recomendação é resultado de procedimento administrativo que visa a acompanhar e a fiscalizar o plano de retorno às atividades escolares presenciais na rede municipal de ensino de Teresina. O Decreto Estadual nº 19.553, de 30/03/2021, reconhece as atividades desenvolvidas no âmbito da rede pública e das instituições privadas de ensino como essenciais, portanto não há mais fundamento jurídico para o oferecimento apenas do ensino remoto, tornando obrigatória a retomada das atividades presenciais, garantido o direito de opção das famílias”, ressalta a promotora.

O documento também orienta que seja garantida, aos alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades, frequência às turmas regulares e ao atendimento especializado (AEE) com plena acessibilidade, quando necessário, para atender às peculiaridades da educação especial. Além disso, mecanismos de busca ativa devem ser criados, com a disponibilização de ferramentas às unidades escolares para a execução e monitoramento, além de possibilidade de articulação com o Conselho Tutelar de cada região, com o objetivo de prevenir e combater a baixa frequência ou a evasão escolar.

As próximas recomendações são no sentido de possibilitar o acolhimento dos alunos e dos profissionais da educação, averiguando os problemas que possam impactar os progressos da comunidade escolar e buscando minimizar as desigualdades sociais agravadas em razão da pandemia, por meio de diagnósticos e avaliações. Também devem ser criados canais de comunicação entre os responsáveis pelos sistemas de ensino, escolas, pais e alunos, para compartilhamento de metodologias e suas formas de avaliação, de modo a fortalecer o vínculo da escola com a família e a comunidade.

A continuidade do fornecimento de alimentação escolar deve ser assegurada aos alunos que necessitem, nos ensinos presencial, híbrido e remoto. Além disso, os pais e responsáveis devem ser resguardados no seu direito de optar em manter o aluno na modalidade remota ou retornar para o ensino presencial.

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