Pessoas com deficiência visual têm direito de ingressar em estabelecimentos acompanhadas de cão-guia

Leis específicas asseguram a permanência em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados
A Lei Federal nº 11.126, de 2005 e a Lei Estadual nº 7.254, de 2019, asseguram à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo.

O secretário de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência, Mauro Eduardo, acredita que é importante conscientizar os donos de estabelecimentos e meios de transporte públicos e privados para que entendam que o cão-guia não apresenta riscos e não é agressivo, pois são animais treinados e preparados para auxiliar na locomoção de pessoas cegas.

Daniel Monteiro, que atua na área de luta da pessoa com deficiência, é cego e usa cão-guia desde 2005. “A Angel é meu segundo cão-guia e representa um complemento à minha mobilidade. Ela consegue localizar os caminhos, desviar de obstáculos e fazer um vetor de aproximação com as pessoas”, declara.

“É importante ressaltar que eu precisei passar pela formação de orientação e mobilidade para poder andar com cão-guia. Temos o direito de ter livre acesso a qualquer local público ou privado de uso coletivo, principalmente transporte por aplicativo, prédios e restaurantes e é importante estar sempre de posse da documentação específica”, finaliza Daniel, que alega já ter sido recusado em viagens por aplicativo por estar com um cão-guia.

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