Governo do Piauí publica decreto com medidas restritivas para o período de 3 a 9 de maio

De acordo com o decreto, o comércio está autorizado a funcionar aos sábados
O comércio, bares e restaurantes estão autorizados a abrirem a partir do próximo sábado (8). Essa é a principal mudança trazida pelo decreto nº 19.619 publicado pelo Governo do Estado, nessa sexta-feira (30). O documento traz medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas a partir da próxima segunda-feira (3) até domingo (9), em todo o Piauí, voltadas para o enfrentamento da Covid-19.

Nesse período ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais; atividades esportivas e sociais. Entre segunda (3) e sábado (8), bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares poderão funcionar até as 22h.

O comércio também está autorizado a abrir de segunda a sábado. Os estabelecimentos poderão funcionar somente até as 17h e os shopping centers das 12h às 22h. Esses últimos poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 10h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais.

No horário compreendido entre as 23h e as 5h, do dia 3 ao dia 9 de maio, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

A partir das 23h de sábado (8) até as 24h do domingo (9), ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais. São elas:

– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

– farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

– oficinas mecânicas e borracharias;

– lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes);

– postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;

– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

– distribuidoras e transportadoras;

– serviços de segurança pública e vigilância;

– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

– serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;

– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

– agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;

– bancos e lotéricas;

– templos, igrejas, centros espíritas e terreiros com atividades religiosas presenciais com público limitado a 25% da capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, nem podendo a celebração diária ultrapassar duas horas de duração.

Fiscalização

A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os órgãos poderão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.

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