Levantamento diz que 83,5% dos municípios do PI não realizam coleta seletiva


O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) divulgou na manhã quarta-feira (03) um relatório técnico com levantamento acerca dos serviços de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos por parte dos municípios piauienses. Um trabalho minucioso foi realizado pela equipe técnica do Tribunal durante o ano de 2020, a respeito do exercício da gestão municipal de 2019, e constatou um baixo investimento nas políticas locais de manejo dos resíduos, bem como em seus serviços de limpeza pública.

O trabalho foi realizado pela Secretaria de Controle Externo, por meio da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal e Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia. Em resumo, o valor dos gastos com os serviços de limpeza pública pelos municípios foi de R$ 258.028.367,19, que representa 2,69% de suas despesas correntes e um gasto anual médio por habitante de R$ 78,83, sendo que, desse total, o município de Teresina gastou mais de R$ 116 milhões, o que representa 45,10% do total gasto por todos os municípios, representando um gasto anual médio de R$ 134,55 por habitante. Foi estimado que os municípios piauienses produzem um total de 85.125,22 ton/mês de resíduos sólidos.

Durante o exercício de 2019 foram identificados 235 procedimentos licitatórios que deram origem às despesas municipais com limpeza pública. Desse total, fora a modalidade Pregão Presencial e Eletrônico (3% e 1%, respectivamente), 62% foram na modalidade Tomada de Preços, seguida pela modalidade Convite, com 30%, e Concorrência, com 4%.

O relatório constatou que prevalece nas atividades municipais de limpeza pública a utilização de veículos do tipo caminhão. A maior parte dos entes municipais conta com apenas 01 (um) veículo para a coleta e transporte dos rejeitos, sendo que 5% das licitações relativas a serviços de coleta de resíduos sólidos e atividades de asseio e conservação urbana não especificaram o objeto adequadamente; 33% não disponibilizaram planilha orçamentária; 53% não especificaram a área de abrangência da coleta; 47% não estimaram a quantidade de resíduos sólidos a ser coletado/transportado; 66% não dimensionaram a extensão das vias a serem varridas e 60%, bem como 73%, não especificaram, respectivamente, a área a ser roçada e capinada.

Os dados apontam, ainda, que pouco mais de um terço dos municípios possui Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) e Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) publicado ou promulgado. Por outro lado, aproximadamente 9% possuem Plano de Gestão de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) e, 28%, Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). Apontam também que 83,5% dos municípios não realizam coleta seletiva e 71% não desenvolvem ações voltadas à educação comunitária sobre descarte de lixo. Prevalece, como local de destinação final dos resíduos sólidos, a utilização de vazadouros a céu aberto (lixão). Somente 8% possuem aterro controlado e 2%, aterro sanitário.

“Ressalto que o trabalho é resultado da mudança de postura do Tribunal de Contas no acompanhamento da realidade municipal e na exigência do cumprimento de objetivos relevantes aos entes fiscalizados, principalmente em áreas que envolvem direitos difusos, como o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, pontuou Elbert Silva Luz Alvarenga, diretor de Fiscalização da Administração Municipal.

O documento completo foi apresentado em plenário por meio do processo TC nº 010547/2020, tendo como relator o conselheiro Kleber Eulálio, que votou pelo acolhimento das recomendações emitidas pela equipe técnica de auditoria do TCE-PI. Entre as recomendações, promover a divulgação dos resultados, inclusive dos painéis/infográficos decorrentes do levantamento; compartilhar os resultados do estudo com o Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e Tribunal de Contas da União; dar ciência do presente relatório à Associação Piauiense de Municípios (APPM), à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAR), à Secretaria Nacional de Saneamento (SNS), do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), e ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Para ter acesso a todas as recomendações emitidas aos municípios, acesse o processo aqui.

Com o intuito de dar ciência e alertar a todos os municípios quanto à importantância dos serviços adequados de limpeza pública e o manejo dos resíduos sólidos, o TCE-PI informa que todos os resultados do presente estudo podem ser consultados no painel interativo disponibilizado no site do Tribunal. Clique aqui. As informações são do TCE-PI.

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