Sancionada em dezembro de 2020, a LDO define as metas e prioridades anuais do governo federal, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e fixa limites para os orçamentos dos poderes Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público. Já as despesas primárias incluem os investimentos dos governos em bens e serviços públicos essenciais, tais como saúde e educação, além da manutenção da máquina pública e do custeio de programas governamentais.
Os incisos atualizados são o X; XII e XLV, cujas redações, a partir da publicação do decreto no Diário Oficial da União, passarão a vigorar da seguinte forma, conforme a Secretaria-Geral da Presidência da República:
- inciso XLV - Transferência Temporária a Estados, Distrito Federal e Municípios (Lei Complementar nº 176, de 29/12/2020);
A principal atualização em relação ao texto anteriormente aprovado foi no inciso XLV, que passa a levar em conta a obrigação legal da União repassar R$ 58 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal entre os anos de 2020 e 2037. Estabelecida pela Lei Complementar 176, a transferência temporária de recursos federais visa a compensar os outros entes da Federação pelas perdas de arrecadação causadas pela Lei Kandir, de 1996. Estas transferências estão condicionadas à renúncia a eventuais direitos contra a União.
De acordo com a Lei Complementar, a União repassará os R$ 58 bilhões conforme o seguinte cronograma: R$ 4 bilhões ao ano, de 2020 e 2030. De 2031 a 2037, o repasse será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões ao ano, até que, em 2037, seja de R$ 500 milhões. Da parcela total devida, a União entregará diretamente 75% ao próprio estado e 25% aos municípios. (Agência Brasil).
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