Após ação do MPPI, empresa responsável pelo Transporte Eficiente em Teresina retoma prestação do serviço

No início da manhã desta quarta-feira, 24, foi divulgado que aconteceria uma paralisação do transporte eficiente em Teresina por conta de questões salariais entre motoristas e empresários e também do não repasse da STRANS do pagamento referente ao mês de janeiro à Empresa Santa Cruz, que operacionaliza o Transporte Eficiente na capital.

A promotora de Justiça Marlúcia Gomes Evaristo, titular da 28ª promotoria de Justiça, que atua na defesa das pessoas idosas e com deficiência, entrou em contato com o diretor da Strans, Valdir Lima e com o representante da empresa Santa Cruz, Joselito de Anchieta Campelo, para apurar detalhes sobre a possível paralisação.

A Strans já realizou o pagamento que se encontrava atrasado e a empresa que realiza o serviço de transporte está regularizando a situação. Ainda pela manhã, os veículos voltam a circular em Teresina e não haverá prejuízo para quem necessita do transporte para se locomover.

A 28ª e a 33ª promotorias de Justiça irão instaurar procedimento administrativo para apurar o ocorrido.

Sobre o Transporte Eficiente

Ainda em 2020, obtivemos sentença favorável na Justiça definindo algumas medidas para o funcionamento do Transporte, entre elas que o Transporte Eficiente passasse a funcionar de forma ininterrupta, todos os dias da semana, inclusive aos domingos e feriados, sem horário pré-estabelecido; que o agendamento do serviço passe a ser feito, ao menos, por 04 (quatro)
telefonistas treinadas para o atendimento do público usuário daquele transporte; seja garantido que a pessoa com deficiência possa ser acompanhada por mais de uma pessoa no Transporte Eficiente, desde que comprovada a necessidade, por razão de maior grau de dependência ou por se fazer acompanhar de pessoa(s) pela(s) qual(is) seja responsável, mediante cadastramento junto à SEMCASPI; e que seja ampliada a frota do Transporte Eficiente para que ofereça, no mínimo, 03 (três) veículos por zona urbana desta Capital, bem como, insira em suas leis orçamentárias municipais futuras, verba suficiente para ampliar a frota em, pelo menos, mais 01 (um) veículo por cada zona anualmente, até que a frota seja compatível com o número de usuários do citado transporte.

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