Ministério Público promove palestra sobre propaganda eleitoral, inteligência artificial e desinformação

As normas orientam candidatos, partidos políticos e eleitores sobre as regras do pleito de 2024

Fotos: Reprodução (Ascom/MPPI)

O Ministério Público do Piauí, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), realizou, na quarta-feira, 22 de maio, a palestra “Propaganda Eleitoral, Inteligência Artificial e Desinformação”, com o advogado e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP) Fernando Neisser. O evento aconteceu na sede do Ministério Público na zona leste de Teresina. A capacitação também foi transmitida por plataforma virtual.

O curso foi oficialmente aberto com as palavras de boas-vindas e agradecimento da procuradora de Justiça Teresinha Borges, que é diretora-geral do Ceaf/MPPI, aos participantes e ao palestrante. “Esse é assunto que está sempre presente no cotidiano e, em particular, neste ano, por estarmos às vésperas das eleições municipais. Deve-se adicionar a isso as questões que estão em discussão, como o uso das redes sociais, desinformação e inteligência artificial. Agradeço ao doutor Fernando Neisser por se dispor a vir compartilhar conosco seus conhecimentos”, disse.


Fernando Neisser é membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e presidente da Comissão Permanente de Estudos em Direito Político e Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).

O palestrante focou a exposição, principalmente, nas modificações aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução n° 23.610/2019. Em fevereiro deste ano, os ministros da Corte Eleitoral aprovaram 12 resoluções que regulamentam as eleições municipais deste ano. As normas orientam candidatos, partidos políticos e eleitores sobre as regras do pleito de 2024.

O advogado abordou ainda, entre outros assuntos, o uso progressivo da internet e das redes sociais digitais em campanhas eleitorais, do apoio de influenciadores digitais a candidatos, da obtenção e do manuseio de dados pessoais para envio de conteúdo político. Outro ponto destacado pelo ministrante foi a diferença de responsabilidade entre os provedores de infraestrutura da internet, de acesso à rede mundial, de conteúdo, de correio eletrônico e de hospedagem. Fonte: Ascom/MPPI


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