O objetivo principal é garantir que o Acórdão da ADPF seja cumprido de forma igual e justa para todos os envolvidos
Foto: Reprodução (Ascom/TCE-PI) |
A discussão ocorrida na manhã desta segunda-feira (15) envolveu as possíveis repercussões nas competências constitucionais do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decorrentes do projeto de lei n° 17, de 5 de março de 2024. Este projeto de lei visa disciplinar o regime trabalhista e previdenciário daqueles que retornarão ao status jurídico anterior à edição da Lei 4.546, de 29 de dezembro de 1992, em cumprimento ao Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 573.
De acordo com o conselheiro e presidente do TCE, Kennedy Barros, a intenção não é questionar a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 573, mas sim abordar seu cumprimento de maneira justa, considerando os possíveis impactos nas competências do Tribunal de Contas. Isso se deve ao fato de que a implementação desse projeto implicará na desvinculação de servidores do regime próprio de previdência do Estado, o que afastaria a competência do TCE-PI para registrar as aposentadorias e pensões dos servidores afetados.
O TCE-PI tomou conhecimento do projeto de lei durante uma audiência realizada em 08 de abril deste ano, na qual o advogado José Norberto Lopes Campelo representava sindicatos de servidores do Estado do Piauí. O objetivo principal é garantir que o Acórdão da ADPF seja cumprido de forma igual e justa para todos os envolvidos.
Entre os encaminhamentos dessa reunião, destaca-se a sugestão de elaborar uma consulta à PiauíPrev sobre a possibilidade de os servidores afetados pela ADPF 563 optarem pelo regime de previdência complementar. Essa sugestão visa oferecer uma alternativa aos servidores.
A reunião contou com a participação de diversos representantes, incluindo o deputado Ziza Carvalho, o advogado José Norberto, representantes do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE-PI), Secretaria de Administração do Piauí (SEAD), PiauíPrev, Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI). Fonte: Ascom/TCE-PI
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