A medida assegura o direito à saúde da paciente que se encontra em situação de agravamento da doença
A medida, segundo o magistrado, é para assegurar o direito à saúde da paciente que se encontra em situação de agravamento da doença, ante a suspensão do medicamento pelo SUS e deve ocorrer de acordo com a prescrição médica, com a dispensação do fármaco ‘Trastuzumabe Deruxtecano’ , em 06 (seis) doses até posterior avaliação por profissional habilitado, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos termos dos artigos 294 e seguintes do CPC e, ainda, dos artigos 12 e 19 da Lei nº 7.347/85.
Além do fornecimento obrigatório da medicação, a decisão prevê ainda a inserção da paciente na fila de regulação do Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade (UNACON), preferencialmente no Hospital São Marcos, local onde a paciente já realiza acompanhamento, sob pena de multa diária no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos termos dos artigos 294 e seguintes do CPC e, ainda, dos artigos 12 e 19 da Lei nº 7.347/85″. Fonte: MPPI
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