MPPI recomenda adoção de medidas para execução de débito entre Sesapi e Instituto para Infância e Adolescência
Neste caso, a recomendação deverá ser cumprida em 45 dias úteis
Imagem: Reprodução (Ascom/MPPI) |
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Teresina, recomendou a adoção de medidas administrativas e atos no âmbito da Procuradoria Geral do Estado para promoção e ajuizamento da execução do título extrajudicial relativo a débito, determinada pelo acórdão nº 581/2021.
O documento se refere à Tomada de Contas Especial do convênio nº 119/2014, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) e Instituto para a Infância e Adolescência. A recomendação deverá ser cumprida em 45 dias úteis.
Conforme o promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira, a não observância da recomendação poderá implicar na adoção das medidas judiciais cabíveis e viabilizar futuras responsabilizações cível e penal.
As providências e os documentos comprobatórios sobre o acatamento da recomendação deverão ser encaminhados à 42ª PJ. Fonte: Ascom/MPPI
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