MPPI ingressa com Ação Civil Pública contra Estado para que sejam corrigidas irregularidades no Hospital Areolino de Abreu

A ACP foi assinada pelo Promotor de Justiça Eny Marcos Pontes

Foto: Reprodução (Sesapi)

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Teresina especializada na defesa da saúde pública, ingressou nesta terça-feira (25), com ação civil pública com pedido de tutela de urgência em face do Estado do Piauí, requisitando que sejam sanadas as irregularidades encontradas no Hospital Areolino de Abreu. A ACP foi assinada pelo Promotor de Justiça Eny Marcos Pontes.

A ação decorre de várias inspeções realizadas pelo Conselho Regional de Medicina e pela Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental (DIVISA), onde foram encontradas irregularidades nos âmbitos estruturais e na prestação de serviço.

Dentre as irregularidades, foi identificada a necessidade de uma ampla reforma na unidade, pois em vários locais há calhas furadas, infiltrações, mofo, fiações elétricas expostas e inadequações nos postos de enfermagem. Além disso, não existe um plano de tratamento multiprofissional individual para cada paciente e faltam equipamentos para os profissionais dos setores de odontologia e fisioterapia exercerem atividades.

Nas vistorias, também se verificou carência de profissionais, a quantidade de médicos é insuficiente para os pacientes, assim como há uma baixa cobertura assistencial da psicologia, contrariando a legislação vigente.

A Promotoria, diante desse cenário, considerou que há no Hospital Areolino de Abreu descaso e negligência para com a segurança dos pacientes, profissionais e usuários, restando ingressar com a ação, uma vez que o Estado não tem demonstrado, ao longo do tempo, interesse em proporcionar condições adequadas para prestação regular do serviço hospitalar, de forma eficiente e segura.

O MPPI, portanto, pleiteia ao Judiciário que sejam corrigidas as diversas irregularidades pontuadas nos relatórios de Inspeção Sanitária da DIVISA e no Relatório de Vistoria do CRM. Quanto aos itens obrigatórios, deve-se: reformar áreas degradadas; elaborar planos de contingência com propostas que fogem da normalidade; adotar a prática de discussão sistemática dos resultados das visitas técnicas com a liderança e profissionais; notificar aos órgãos de gestão do SUS, os casos diagnosticados ou suspeitos de doenças de notificação compulsória; elaborar o plano de segurança do paciente e elaborar o protocolo de atendimento das patologias de maior prevalência, gravidade ou risco, com base nas boas práticas de evidências científicas.

Por fim, o MPPI ressalta que, caso não sejam realizadas as devidas adequações, seja fixada multa diária. Fonte: Ascom/MPPI


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