1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina realiza de 18 a 25 autorizações de viagens por dia durante as férias

A 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina orienta em relação a autorização de viagens de crianças e adolescente


Foto: Reprodução (Ascom/TJ-MA)

Durante o período das férias são realizadas pelo Poder Judiciário, em média, de 18 a 25 autorizações de viagens por dia. Em sua maioria, são autorizações de crianças menores de 13 anos de idade, em que são obedecidos os critérios da Lei Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em caso de conflitos, recorre-se à Defensoria Pública Estadual para os procedimentos legais, lembrando que todo o processo ocorre na presença dos genitores.

Com a chegada das férias e outros feriados, aumentam as viagens em família, sendo que muitas crianças e adolescentes tendem a viajar mais durante esse período. Assim, a 1º Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina orienta em relação a autorização de viagens de crianças e adolescentes a fim de evitar problemas na hora dos passeios. É recomendado aos pais providenciar a autorização com antecedência para evitar problemas de última hora.

“No período das férias aumentam os pedidos e o comparecimento de pessoas na Vara da Infância e Juventude para requerer viagens, o que consta no artigo 83 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), diz da necessidade de autorização de viagens, embora hoje o CNJ para facilitar a vida das pessoas nesse vai e vem de viagens através de Resoluções permite que o adolescente possa viajar com a autorização dos pais sem a autorização judicial, no entanto, existem empresas que ainda exigem aos menores de 16 anos a necessidade de autorização dos pais com  registro de firma em cartório e caso não tenham em mãos, deverão comparecer ao juizado da infância para uma autorização judicial” declara a juíza de Direito da 1º Vara da Infância e Juventude, Maria Luiza de Moura Mello e Freitas.

Para realizar a autorização judicial de viagens é necessário procurar a Vara da Infância e Juventude no local a qual reside e levar os seguintes documentos: RG e CPF e/ou CNH do pai ou na mãe ou responsável legal; termo de guarda (caso seja o responsável legal); certidão de casamento (se casados); comprovante de residência recente dos genitores; RG ou Certidão de nascimento da criança ou adolescente menor de 16 anos, ademais todos os documentos devem ser originais e com cópias. 

Quando é necessária a autorização judicial de viagens?

Viagem nacional

Em caso de viagens dentro do território nacional, as crianças menores 3 anos necessitam de autorização judicial, já as crianças e adolescentes de 7  a 16 anos se estiverem acompanhados de pais, mães, responsável legal, irmãos maiores de idade e avós não é necessária a autorização judicial, no entanto se forem acompanhadas de terceiros se faz necessária a autorização dos pais e a autorização judicial de acordo com as normas previstas em lei. 

Viagem Internacional

Em caso de viagens internacionais se os menores forem acompanhados dos dois genitores é dispensável a autorização judicial, se viajarem na companhia de um dos pais, é necessária a autorização expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.   A autorização judicial de menores em viagens internacionais são realizadas pelos advogados das partes através de petição via PJe (Processo Judicial Eletrônico) ou  pela Defensoria Pública.

Autorização eletrônica de viagem nacional e internacional

A Autorização Eletrônica de Viagem – AEV, nacional e internacional, de crianças e adolescentes até 16 (dezesseis) anos desacompanhados dos seus genitores ou um de seus pais pode ser emitida de modo online os pais poderão autorizar a viagem da criança e do adolescente por meio eletrônico, desde que seja reconhecido por um tabelião de notas  do domicílio dos pais ou responsáveis pela criança e adolescente. Esta autorização segue os princípios da Provimento de N° 103 do CNJ de 2020 que dispõe sobre a autorização eletrônica de viagens do público infantil e juvenil desacompanhados de ambos ou um de seus pais e dá outras providências. (Por Eliane Alves/TJ-MA)



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