Após ação do MPPI, Justiça determina regularização do fornecimento de medicações em unidades prisionais

A medida prevê ainda o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento

Imagem: Reprodução (Ascom/MPPI)

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, ajuizou Ação Civil Pública para que o Estado do Piauí, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI), regulamente o fornecimento dos medicamentos requeridos pela Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS), além da oferta de medicação para enfermidades pré-existentes pré-existentes à condição de executados ou posteriormente adquiridas nas unidades prisionais do estado.

A liminar foi concedida pelo juiz da Vara de Execuções Penais, Marcus Klinger e proferida em 4 de maio de 2023. A medida prevê ainda o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Conforme a promotora de Justiça Myrian Lago, o MPPI instaurou o Inquérito Civil Nº 006/2021 para tratar sobre possível ocorrência de violações de direitos humanos no sistema prisional piauiense, pela ausência de repasse regular de medicamentos por parte da Sesapi à Sejus.

“Em 2020, o sistema prisional piauiense contava com um contingente de 4927 presos custodiados em 17 unidades prisionais. Como quaisquer seres humanos, os submetidos ao encarceramento também apresentam enfermidades. Para contornar questões sanitárias da população encarcerada nas unidades prisionais estaduais, é dever do Estado do Piauí garantir o tratamento necessário e o fornecimento de medicação, seja por atuação da Sesapi ou da Sejus”, relatou a promotora.

Em 21 de setembro de 2022, uma audiência pública foi realizada no MPPI para tratar sobre a disponibilização de medicamentos. Na ocasião, a Sejus informou que a Sesapi é a responsável pelos repasses regulares de medicação destinada aos executados no regime prisional no estado. Entretanto, a disponibilização adequada não foi verificada nos meses anteriores. A Secretaria de Justiça ainda destacou que a quantidade de medicamentos é sempre dispensada em volume inferior ao solicitado, de modo que acarreta dificuldades na distribuição dos remédios nas unidades prisionais.

Além disso, o Ofício n.º 2654/2022/SEJUS-PI/GAB/ASTEC da Sejus, no qual a Secretaria informa questões problemáticas no repasse de medicamentos pela Sesapi para o sistema prisional, aponta extenso rol de 44 medicamentos que costumam faltar ou cuja distribuição irregular ocasiona prejuízo na prestação de fármacos dentro do sistema. A média de tempo entre a solicitação e recebimento dos medicamentos seria de 10 dias.

Por isso, o MPPI requereu, entre os pedidos em regime de tutela antecipada, a condenação da Fazenda Pública Estadual à obrigação de imediata regularização da oferta de medicamentos requeridos pela Sejus. (Ascom/MPPI)


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