Após ação do MPPI, Justiça determina suspensão da contratação da Associação Reabilitar para gestão da nova maternidade estadual

O magistrado deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada, determinando a suspensão imediata do Contrato nº 32/2022 em todos os seus termos

Foto: Reprodução (MPPI)

Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, com pedido de tutela de urgência contra o Estado do Piauí e a Associação Reabilitar, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, Lirton Nogueira Santos, determinou na terça-feira (6) a suspensão do contrato entre o Governo do Estado e a Associação Reabilitar para administração, manutenção e conservação da nova maternidade estadual.

Segundo o promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes, a ação foi motivada pela total ausência de publicidade do início da formalização da parceria até a assinatura do contrato, e de diálogo com o Conselho Estadual de Saúde. Isso porque, apesar de a Constituição Federal prever que é admissível a participação de instituições privadas na saúde, ela deve acontecer apenas de forma complementar. Na decisão, o juiz considerou que “apesar da aparente legalidade da dispensa do chamamento ao público com base na legislação, na hipótese não houve o devido atendimento às demais disposições legais atinentes à matéria”.

O magistrado deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada, determinando a suspensão imediata do Contrato nº 32/2022 em todos os seus termos, o bloqueio do pagamento de R$ 300.862,20, a suspensão do pagamento de qualquer outro valor à Associação Reabilitar referente ao Contrato nº 032/2022 e a prestação de contas do valor de R$ 18.370.265,67 pagos à entidade.

Além disso, o juiz advertiu que o não cumprimento dessa decisão pode ocasionar a incidência de multa e demais implicações legais cabíveis à espécie.

Entenda o caso

O MPPI instaurou o Procedimento Preparatório nº 10/2022 para apurar a aprovação da proposta de Manifestação de Interesse Privado (MIP), na modalidade administrativa, do projeto Complexo Materno, destinada à elaboração de estudos de modelagem operacional, econômico/financeiro e jurídico, com a finalidade de auxiliar o Governo do Piauí a estruturar parceria com o setor privado na administração, manutenção e conservação da nova maternidade.

O PP foi instaurado após audiência realizada em 9 de março de 2022 pela superintendente de parcerias e concessões do Estado do Piauí, Viviane Moura, sobre a autorização de estudos da parceria para a administração da nova maternidade, cujo projeto tramitava exclusivamente na Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI).

Para obter mais informações, a Promotoria expediu ofício e lançou edital convocando setores da sociedade para uma audiência pública, realizada em 31 de março, com o objetivo discutir a proposta de contratação de organização social (OS) à qual caberia a administração, manutenção e conservação da nova maternidade estadual.

Na ocasião, o superintende de organização do sistema de Saúde, Jeferson Campelo, esclareceu haver autorização para o projeto, mas sem formalização entre a Sesapi e a Associação Reabilitar. O presidente da Associação Reabilitar, por sua vez, afirmou não haver contrato celebrado, e sim um “processo em construção”. Também foi pontuado na audiência que o Conselho Estadual de Saúde não foi informado do projeto.

Ao final dessa audiência, o MPPI requisitou à Sesapi informações sobre vínculos dos profissionais efetivos que atuam na Maternidade Dona Evangelina Rosa (MDER) diante da contratação de uma OS e sobre o projeto de gestão da nova maternidade. Foram requisitadas também atas de reuniões realizadas pela pasta com a Associação Reabilitar sobre a maternidade e informações quanto à realização de repactuação entre o estado e os municípios na assistência materno/infantil.

Posteriormente, foi expedido o Ofício 12ª PJ nº 545/2022, de forma a viabilizar a coleta de informações. No entanto, em 11 de abril de 2022, veículos de comunicação publicizaram a contratação da Associação Reabilitar para gestão e compra dos equipamentos para a nova maternidade.

Eny Pontes citou como irregularidades o contrato não ter sido submetido à análise nem deliberação do Conselho Estadual de Saúde, o que infringiu a Lei Estadual nº 6.036/2010; a ausência de chamamento público necessário e de demonstração dos critérios objetivos previamente estabelecidos utilizados na escolha de determinada entidade; além de afronta ao entendimento do Superior Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1923/DF, segundo o qual o processo de contratação de uma OS deve ser conduzido de forma a atender aos princípios constitucionais de publicidade, isonomia e impessoalidade. (Fonte: MPPI)


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