Após ação do MPPI, Justiça determina suspensão da contratação da Associação Reabilitar para gestão da nova maternidade estadual
O magistrado deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada, determinando a suspensão imediata do Contrato nº 32/2022 em todos os seus termos
Foto: Reprodução (MPPI) |
Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, com pedido de tutela de urgência contra o Estado do Piauí e a Associação Reabilitar, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, Lirton Nogueira Santos, determinou na terça-feira (6) a suspensão do contrato entre o Governo do Estado e a Associação Reabilitar para administração, manutenção e conservação da nova maternidade estadual.
Segundo o promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes, a ação foi motivada pela total ausência de publicidade do início da formalização da parceria até a assinatura do contrato, e de diálogo com o Conselho Estadual de Saúde. Isso porque, apesar de a Constituição Federal prever que é admissível a participação de instituições privadas na saúde, ela deve acontecer apenas de forma complementar. Na decisão, o juiz considerou que “apesar da aparente legalidade da dispensa do chamamento ao público com base na legislação, na hipótese não houve o devido atendimento às demais disposições legais atinentes à matéria”.
O magistrado deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada, determinando a suspensão imediata do Contrato nº 32/2022 em todos os seus termos, o bloqueio do pagamento de R$ 300.862,20, a suspensão do pagamento de qualquer outro valor à Associação Reabilitar referente ao Contrato nº 032/2022 e a prestação de contas do valor de R$ 18.370.265,67 pagos à entidade.
Além disso, o juiz advertiu que o não cumprimento dessa decisão pode ocasionar a incidência de multa e demais implicações legais cabíveis à espécie.
Entenda o caso
O MPPI instaurou o Procedimento Preparatório nº 10/2022 para apurar a aprovação da proposta de Manifestação de Interesse Privado (MIP), na modalidade administrativa, do projeto Complexo Materno, destinada à elaboração de estudos de modelagem operacional, econômico/financeiro e jurídico, com a finalidade de auxiliar o Governo do Piauí a estruturar parceria com o setor privado na administração, manutenção e conservação da nova maternidade.
O PP foi instaurado após audiência realizada em 9 de março de 2022 pela superintendente de parcerias e concessões do Estado do Piauí, Viviane Moura, sobre a autorização de estudos da parceria para a administração da nova maternidade, cujo projeto tramitava exclusivamente na Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI).
Para obter mais informações, a Promotoria expediu ofício e lançou edital convocando setores da sociedade para uma audiência pública, realizada em 31 de março, com o objetivo discutir a proposta de contratação de organização social (OS) à qual caberia a administração, manutenção e conservação da nova maternidade estadual.
Na ocasião, o superintende de organização do sistema de Saúde, Jeferson Campelo, esclareceu haver autorização para o projeto, mas sem formalização entre a Sesapi e a Associação Reabilitar. O presidente da Associação Reabilitar, por sua vez, afirmou não haver contrato celebrado, e sim um “processo em construção”. Também foi pontuado na audiência que o Conselho Estadual de Saúde não foi informado do projeto.
Ao final dessa audiência, o MPPI requisitou à Sesapi informações sobre vínculos dos profissionais efetivos que atuam na Maternidade Dona Evangelina Rosa (MDER) diante da contratação de uma OS e sobre o projeto de gestão da nova maternidade. Foram requisitadas também atas de reuniões realizadas pela pasta com a Associação Reabilitar sobre a maternidade e informações quanto à realização de repactuação entre o estado e os municípios na assistência materno/infantil.
Posteriormente, foi expedido o Ofício 12ª PJ nº 545/2022, de forma a viabilizar a coleta de informações. No entanto, em 11 de abril de 2022, veículos de comunicação publicizaram a contratação da Associação Reabilitar para gestão e compra dos equipamentos para a nova maternidade.
Eny Pontes citou como irregularidades o contrato não ter sido submetido à análise nem deliberação do Conselho Estadual de Saúde, o que infringiu a Lei Estadual nº 6.036/2010; a ausência de chamamento público necessário e de demonstração dos critérios objetivos previamente estabelecidos utilizados na escolha de determinada entidade; além de afronta ao entendimento do Superior Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1923/DF, segundo o qual o processo de contratação de uma OS deve ser conduzido de forma a atender aos princípios constitucionais de publicidade, isonomia e impessoalidade. (Fonte: MPPI)
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