MPPI ajuíza ação de improbidade contra prefeito e controlador interno de Itaueira por contratação irregular e prática de nepotismo
O MPPI requereu a exoneração, no prazo de 30 dias, de Francisco das Chagas de Andrade do cargo de controlador
Foto: Reprodução (MPPI) |
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Itaueira, apresentou ação civil de improbidade administrativa em face do prefeito de Itaueira, Osmundo de Moraes Andrade, e seu irmão, na qualidade de controlador Interno do Município, Francisco das Chagas de Andrade, por contratação irregular da Controladoria e prática de nepotismo.
A ação considera quadro de irregularidades pela ausência de designação de servidor efetivo para o cargo de Controlador Interno, bem como pelo fato de o Controlador nomeado se tratar do irmão do gestor, configurando nepotismo e incidindo a proibição da Súmula Vinculante 13/STF.
Por meio do Inquérito Civil 006/2022, foi apurada a conduta improba. Ao ser confirmado o grau de parentesco entre o prefeito e o controlador Interno do Município, o Ministério Público expediu recomendação para a exoneração do controlador. Entretanto, conforme o promotor de Justiça José William Pereira Luz, a recomendação não foi cumprida.
“A nomeação de seu irmão implica em desrespeito para com os princípios constitucionais da moralidade administrativa e da legalidade, prejudica o funcionalismo público e permite que o erário público sofra danos com a nomeação de familiares”, explicou o promotor.
Diante disso, o MPPI requereu a exoneração, no prazo de 30 dias, de Francisco das Chagas de Andrade do cargo de controlador e a nomeação provisória de servidor integrante do quadro efetivo da administração pública para ocupar essa vaga, até a homologação final de concurso público, que deverá, conforme o pedido, ser realizado no prazo de 120 dias.
Além disso, o órgão ministerial pede, em caráter liminar, que seja aplicada ao prefeito multa por mora no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento da determinação, e a aplicação de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, bem como proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos. (MPPI)
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