Servidor Público: Equiparação de licença para mães adotivas é aprovada na Alepi

O Indicativo de Projeto de Lei do deputado Franzé Silva altera Estatuto do Servidor e garante 120 dias de licença para mães adotivas 

Foto: Reprodução (Alepi)

Os deputados aprovaram, na sessão plenária da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) de quarta-feira (25), um Indicativo de Projeto de Lei, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), que garante às mães adotivas o mesmo prazo de licença maternidade dado às mães biológicas. A matéria, agora, segue para o Governo do Estado analisar e encaminhar um projeto de lei regulamentando o tema para nova apreciação na Casa Legislativa. 

No Estatuto do Servidor do Governo do Estado do Piauí, a licença dada a mães adotivas é de 90 dias para crianças com menos de um ano e de, apenas, 30 dias para crianças com mais de um ano. Caso o Indicativo se transforme em lei, o artigo que trata do tema será redigido direcionando ao mesmo artigo que guarda os direitos das mães biológicas. 

Na justificativa da matéria, Franzé Silva afirma que o Supremo Tribunal Federal já legislou sobre o tema garantindo o direito às mães adotantes. Além disso, o parlamentar destaca que a legislação atual contribui para manter a menor quantidade de adoções de crianças com mais de um ano. Estas exigem, inclusive, um maior esforço para adaptação à nova família e, por isso, merecem o mesmo tempo de licença maternidade. (Alepi)


Comentários