Mães conseguem na justiça direito a carga horária de trabalho reduzida para cuidar de filhos autistas

Muitos estados e municípios já reconheceram o direito através de leis próprias
A Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPCE) conseguiu duas importantes decisões para famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) residentes em Sobral e em Boa Viagem. Devido à necessidade de acompanhamento às terapias e consultas médicas, as mães, servidoras públicas municipais, acionaram o Poder Judiciário para terem redução da carga horária de trabalho em 50% sem prejuízo de sua remuneração.

Em Sobral, a decisão saiu no dia 4 de maio. O juiz da 2a Vara Cível de Sobral, Antônio Carneiro Roberto, concedeu a tutela de urgência em favor do pedido proposto pela Defensoria. O defensor David Gomes Pontes foi o responsável pela ação inicial. De acordo com ele, a Lei 13.370/2016 concedeu aos servidores públicos federais o direito à redução do horário de trabalho sem redução dos vencimentos. Isso caso possuam cônjuge, filhos ou dependentes com deficiência. Apesar de a lei falar em redução para servidores públicos federais, esse mesmo direito se estende a servidores estaduais e municipais. Muitos estados e municípios já reconheceram o direito através de leis próprias, mas, para quem não tem previsão legal, a legislação federal pode ser utilizada por analogia.

“Essa decisão representa uma relevante conquista em prol não só dessa família, mas para outras que passam pela mesma situação. O Brasil é signatário de uma Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que assegura a promoção dos Estados garantindo os esforços necessários para o pleno exercício dos direitos humanos e liberdades das pessoas com deficiência. Ela só vai poder ter o seu pleno desenvolvimento se tiver o apoio de seus familiares para que possam levá-la aos tratamentos e dedicar o tempo necessário e o Estado, no caso o Executivo Municipal, precisa contribuir com isso e essa contribuição vem por meio da redução da carga horária dessa mãe.

De acordo com laudos médicos apresentados na ação, para que tenha um desenvolvimento adequado, a menina precisa de acompanhamento em diversos tratamentos. Em sua decisão, o juiz destacou o uso das provas. “As provas demonstram que a filha da autora é realmente portadora do Transtorno do Espectro Autista, sendo detalhadas minuciosamente as ações para seu desenvolvimento saudável, com psicólogo, psicopedagogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, as quais precisam ser acompanhadas por um responsável, conforme se demonstra nos próprios documentos”, destacou o juiz em sua decisão.

O defensor público complementa. “Muitas pessoas podem pensar que é uma vantagem, mas não é. Trata-se do reconhecimento de um direito. O Estado fazendo a parte dele, no que diz respeito a promover o desenvolvimento da criança dando apoio a essa família”, destaca.

Já na cidade de Boa Viagem, Maria Lígia Costa Coelho, servidora efetiva do Município, ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais desde 2015, buscou a Defensoria para dar entrada na ação. O filho Luís tem apenas cinco anos e foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), necessitando de acompanhamento multiprofissional com a realização de sessões de terapias com psicólogos, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogos especializados no atendimento pediátrico, pelo menos duas vezes por semana. “Eu já havia buscado a redução pela de forma administrativa, mas não consegui um resultado positivo. Como sei que tenho direito, fui atrás da Defensoria”, destaca a mãe.

“Importante ressaltar que essa diminuição da carga horária é uma implementação concreta das diretrizes da convenção da pessoa com deficiência. Convenção internacional sobre Direito da Pessoa com Deficiência, que atualmente tem o status de Emenda Constitucional e como também é importante a participação dos pais na criação e no tratamento das pessoas com deficiência, especificamente do autismo. Nesse sentido, a diminuição da carga horária possibilita esse acompanhamento mais de perto”, destaca o defensor público Diego David Reges de Sousa, responsável pela ação em Boa Viagem. As informações são da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará.

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