Deputado Franzé Silva avalia PEC sobre segurança jurídica na região de litígio

O deputado estuda emenda à Constituição para dar segurança jurídica para quem mora na região de litígio com o Ceará 

Foto: Reprodução (Alepi)

O deputado estadual Franzé Silva (PT), vice-presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) e presidente da Comissão de Estudos Territoriais do Parlamento (CETE), anunciou que está estudando, junto com a Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE-PI), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que dê segurança jurídica aos proprietários de imóveis e empresas na região de litígio entre os estados do Piauí e do Ceará. 

O intuito, de acordo com Franzé, é que, resolvida a situação de litígio entre as duas unidades da federação, a população que vive nos municípios da região litigiosa não seja prejudicada pelos efeitos jurídicos advindos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), após a conclusão da perícia pelo Exército, que deve implicar em alterações territoriais. “A emenda à Constituição visa, portanto, assegurar os títulos legitimados no Ceará como títulos legítimos no Piauí”, pontua. 

O processo sobre o litígio entre Piauí e Ceará se encontra com a ministra Cármen Lúcia, do STF, aguardando a realização da perícia, por ela determinada, por parte do Exército. Franzé Silva se diz confiante de que a decisão do Supremo Tribunal Federal seja favorável ao Piauí, tal como o foi quanto ao litígio envolvendo Piauí e Tocantins, sobre o qual a Corte decidiu favoravelmente ao lado piauiense, o que garantiu um território de 140 km² para o município de Barreiras do Piauí. 

O litígio 

O Governo do Piauí pagou o valor de R$ 6,9 milhões para o serviço de perícia a ser realizado pelo Comando do Serviço de Cartografia do Exército Brasileiro e pelo Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), por ocasião da impetração, pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-PI), da Ação Cível Ordinária 0001831 (24/08/2011), junto ao Supremo, contra o Ceará. 

Em 2022, o litígio envolvendo os estados completa 142 anos. Isso, porque, a partir da publicação do Decreto Imperial Nº 3.012, de 22 de outubro de 1880 – que alterou a linha divisória das Províncias do Piauí e Ceará –, surgiram entre os dois entes federados três áreas de litígio em suas fronteiras, cuja área total é de 2.889 km² e envolve sete municípios do lado do Piauí e treze da parte do Ceará. 

No caso do Piauí, os municípios são Luís Correia, Cocal, Cocal dos Alves, São João da Fronteira, Pedro II, Buriti dos Montes e São Miguel do Tapuio. No Ceará, os municípios são Granja, Viçosa, Tianguá, Ubajara, Ibiapina, São Benedito, Carnaubal, Guaraciaba do Norte, Croatá, Ipueiras, Poranga, Itaporanga e Crateús. A previsão de conclusão da perícia do Exército é neste ano de 2022. (Alepi) 


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