STJ provê recurso especial apresentado pelo MPPI em processo sobre crime de estupro de vulnerável

Após a decisão, a defesa do acusado interpôs recurso junto ao TJ do Piauí 

Imagem ilustrativa: arte/MPPI

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu um recurso especial apresentado pelo Ministério Público do Piauí dentro de um processo judicial relativo a um crime de estupro de vulnerável. A 20ª Procuradoria de Justiça de Teresina, que tem como titular o procurador de Justiça Hosaías Matos de Oliveira, foi o órgão responsável por elaborar o recurso. 

Na primeira instância, o réu foi condenado a uma pena de oito anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal (ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos). Após a decisão, a defesa do acusado interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça do Piauí, que deu provimento e o absolveu por insuficiência de provas. 

Nos argumentos que fundamentaram o recurso especial do MPPI, o órgão ministerial requereu o restabelecimento da condenação do autor do crime, por estupro de vulnerável, destacando que a vítima, tanto na fase inquisitiva quanto na judicial, atribuiu ao réu, com bastante segurança, a prática do crime imputado. 

“Bom frisar, que em se tratando de crime sexual, este ocorre, via de regra, em ambiente isolado, na maioria das vezes longe dos olhares de testemunhas. Desta forma, o depoimento da própria vítima, quando coerente e incisivo, é suficiente para fundamentar a condenação, conforme demonstram as mais autorizadas doutrinas”, afirma o procurador de Justiça Hosaías Matos, em um trecho do recurso especial. 

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial, para restabelecer a condenação do réu. (MPPI) 

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