Maria da Penha: concessão de medidas protetivas teve aumento de 30,7 % em 2021 em relação a primeiro semestre de 2020

Essas medidas buscam garantir à vítima sua segurança e integridade
A concessão de medidas protetivas  a vítimas de violência doméstica e familiar contra as mulheres no âmbito da 5ª Vara Criminal da Capital (Juizado de Violência Doméstica) teve aumento de 30,7 % em 2021 em relação a primeiro semestre de 2020. Atualmente, a unidade recebe apoio da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI), por meio do projeto Secretaria Remota, em ação executada em parceria com a Coordenadoria Estadual da Mulher do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (CEM/TJ-PI). O trabalho da Secretaria Remota tem como objetivo analisar e julgar os processos mais antigos  para evitar o congestionamento do acervo na unidade. Este sábado, 7 de agosto, marca o Dia Estadual da Lei Maria da Penha.

Ao todo, foram julgados no Juizado 1.598 pedidos de Medidas Protetivas de Urgência apenas este ano. Essas medidas buscam garantir à vítima sua segurança e integridade, sem causar prejuízos ao seu desenvolvimento e autoafirmação.

Para o corregedor-geral de Justiça, Fernando Lopes, as demandas de processos relativos a violência doméstica e familiar contra a mulher devem receber maior atenção do Poder Judiciário, sendo fundamental garantir  a segurança das mulheres que passam por este tipo de constrangimento. “O papel da da jurisdição em primeiro grau é de analisar  e atender de maneira célere essas demandas de processos, a corregedoria está  de prontidão para resolutividade dessas causas, que só reafirmam o compromisso do Poder Judiciário com a população”, afirma o corregedor.

Lei Maria da Penha

A  Lei Maria da Penha ou lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006,  tem por objetivo tentar garantir medidas jurídicas de proteção as mulheres brasileiras vítimas de violência doméstica e familiar. Essa lei trouxe alterações no Código Penal, maior rigor na punição em casos de violência contra mulher  e mais celeridade para o pedido de medidas protetivas. Maria da Penha Maia Fernandes, biofarmacêutica, foi vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento e sofreu duas tentativas de assassinato pelo marido. A violência a deixou paraplégica e durante anos a biofarmacêutica, lutou para que seu agressor fosse  condenado.

A lei foi desenvolvida para assegurar que toda mulher tenha: “O direito à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, independente,  da classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade ou religião”.

Lei de Feminícidio

Sancionada no ano de 2015, a lei de feminicídio, Lei Nº 13.104 de 09 de março, dispõe que o homicídio causado a mulher pelo motivo de menosprezo ao seu gênero, discriminação, violência doméstica e familiar seja tratada como feminicídio. A pena para esse crime pode variar entre 12 a 30 anos de prisão.

Lei de Violência psicológica contra a mulher

A violência psicológica contra a  mulher se tornou crime. Promulgada em julho de 2021, a  Lei 14.188/21, configura como crime: “Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a desagradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde emocional e sua livre escolha”. Segundo o artigo 147-B, a pena prevista é de seis a dois anos de reclusão e multa, isso se a conduta não constituir crime mais  grave. As informações são do TJPI.

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