Consórcio Nordeste lança benefício a crianças e adolescentes órfãos da Covid-19

O programa pretende proteger as crianças e adolescentes órfãos da pandemia da Covid-19

O governador do Piauí e presidente do Consórcio Nordeste, Wellington Dias, participou do ato de lançamento do Programa Nordeste Acolhe, que aconteceu no Centro de Convenções de Natal, no Rio Grande do Norte, nesta quarta-feira (25). O programa pretende proteger as crianças e adolescentes órfãos da pandemia da Covid-19.

O Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste – Consórcio Nordeste, por meio da Câmara Temática da Assistência Social, lançou o Programa Nordeste Acolhe, que expressa o compromisso dos governadores do Nordeste com a ampliação da proteção social, implantando medidas urgentes diante da situação de grave crise social.

“Nesse momento, talvez mais do que em outros momentos, precisamos dessa sensibilidade com os que mais precisam e, neste caso, estamos falando de crianças que, em razão dos pais terem sido vítimas da Covid-19, precisam dessa alternativa. Para alguns, certamente, esse auxílio é uma questão de vida ou morte. Por isso, quero agradecer à governadora Fátima Bezerra por ter acatado esse projeto e que conduziu tão bem para que pudéssemos ter o lançamento do Nordeste Acolhe”, afirmou Wellington Dias.

O programa consiste no pagamento do benefício no valor de R$ 500 mensais a todas as crianças e adolescentes que ficaram órfãos devido à pandemia da Covid-19 até o alcance da maioridade civil (21 anos). Até agora, cerca de 26 mil jovens dos nove estados nordestinos estão nessa situação, segundo estudo da Revista Lancet.

Ainda de acordo com a Revista, a cada cinco minutos crianças e adolescentes se tornam órfãos da Covid-19 no Brasil e, até abril deste ano, já são 113 mil órfãos da pandemia em todo o país. No Piauí, o estudo apontou 1.633 crianças e adolescentes órfãos, até abril de 2021, que deverão ser beneficiadas com o auxílio financeiro.

Fátima Bezerra, governadora do Rio Grande do Norte e coordenadora da Câmara Temática da Assistência Social, destacou que o Programa Nordeste Acolhe não é caridade, é dever dos estados. “Trouxemos a ideia para o âmbito da Câmara Temática e a transformamos em uma proposição concreta. O que os governadores do Nordeste estão fazendo aqui hoje não é caridade, é dever do estado e direito de cidadania, porque governar é cuidar das pessoas e, principalmente, daqueles que mais precisam”, ressaltou a governadora.

O programa é inspirado no Auxílio Cuidar – iniciativa implementada pelo governador Flávio Dino no Maranhão, que visa ações de proteção social para órfãos da pandemia do Covid-19. “Essa é mais uma grande contribuição que Nordeste dar ao país, pois é nas horas de maiores dificuldades que devemos exercer protagonismo. O Nordeste, além de ser da cultura, do turismo e da natureza, mais uma vez mostra que é no Nordeste da democracia, dos direitos sociais e do Programa Nordeste Acolhe”, comemorou Dino.

O Nordeste Acolhe contemplará as crianças e adolescentes com comprovante de residência fixa, que tenham perdido seus genitores há pelo 1 ano completo, cuja família não possua renda maior do que três salários mínimos, e que estejam sob cuidado de família substituta ou estejam em acolhimento institucional, como orfanatos.

Segundo Íris Oliveira, secretária da Assistência Social do Rio Grande do Norte, o programa poderá ser ampliado para a proteção de crianças e adolescentes em situação de orfandade de pai e mãe pro outras razões. “O programa parte da inspiração do Maranhão, que apontou a existência de órfãos em decorrência da pandemia e não tivemos dúvidas que essa era uma ação extremamente importante e necessária a ser incluída no nosso Plano de Ação. Isso, por si só, já sinaliza um compromisso dos estados, dos governos na atenção à proteção das crianças e adolescentes. Portanto, o auxílio poderá ser ampliado à proteção social às crianças e adolescentes em situação de orfandade bilateral, por razões que não sejam relacionadas à Covid-19”, confirmou a secretária.

O Nordeste Acolhe estabelece diretrizes para as ações dos estados consorciados de proteção social às crianças e adolescentes em situação de orfandade, seja bilateral ou de famílias monoparentais, em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com ações sobretudo nas áreas da saúde, educação e trabalho, com respeito às especificidades dos estados.

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