TSE multa pastores por fazer propaganda eleitoral durante culto

Religiosos e suplente de deputada estadual de Pernambuco pediram “engajamento e oração” dos fiéis durante culto na Assembleia de Deus
Foto: TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter uma multa aplicada à suplente de deputada estadual de Pernambuco Rebeca Lucena Santos (PP) e os pastores Roberto José dos Santos, Hilquias Lopes dos Santos e Josué Morais Bulcão por fazer propaganda eleitoral durante culto religioso. Cada um deverá pagar a quantia de R$ 5 mil.

O caso aconteceu em 2018, quando os acusados fizeram a propaganda antes mesmo do período permitido pela Justiça, em um templo da Assembleia de Deus. Um dos três pastores é pai da então candidata.

O ministro Edson Fachin foi o relator do processo. Durante o voto, ele destacou que pastores pediram “desde logo engajamento e oração dos fieis quanto ao projeto como à candidatura mencionados”. No mesmo dia, foi feito o anúncio do projeto Consciência Cidadã.

“A racionalidade exposta busca conceder tratamento isonômico aos períodos de campanha e de pré-campanha, sem embargo de haver sido respeitado o limite da inexistência de pedido expresso de voto”, explica o relator. Em maio de 2020, em decisão monocrática, Fachin já tinha acolhido parcialmente o argumento do Ministério Público Eleitoral — o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco havia negado a representação do MPE anteriormente.

Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, concordou com o relator, e lembrou que a Lei das Eleições (nº 9.504/1997) tenta evitar a combinação entre política e religião durante a campanha. O ministro explica que religiosos podem se posicionar politicamente, mas está proibida a “mescla da condição de cerimônia religiosa com mensagem de cunho eleitoral". (Metrópoles).

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