MPC aponta irregularidades em contratação de transporte escolar nos municípios de São Braz do Piauí e Campo Alegre do Fidalgo

De acordo com parecer ministerial, os processos de Tomadas de Contas apuraram que os municípios não conseguiram comprovar a utilização da totalidade dos recursos para a finalidade

Foto: Reprodução/MPC-PI

O Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) emitiu pareceres pela irregularidade de convênios firmados entre a Secretaria de Educação (SEDUC) e os municípios de São Braz do Piauí e Campo Alegre do Figalgo que tratam da contratação de veículos de transporte escolar por meio de recursos recebidos do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE).

Os valores recebidos por meio do programa foram de R$ 51 e 136 mil reais, respectivamente, que deveriam ser utilizados para proporcionar a locomoção de 202 alunos da educação básica residentes da zona rural. De acordo com parecer ministerial, os processos de Tomadas de Contas apuraram que os municípios não conseguiram comprovar a utilização da totalidade dos recursos para a finalidade.

Em Relatório emitido pela Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) ficou constatado a existência de danos aos cofres públicos nos dois convênios realizados, além de irregularidades. No Município de São Braz ficou demonstrada a contratação de pessoa física, divergindo da natureza de despesa utilizada, que seria para pagamento de pessoa jurídica, e liberação de recursos fora da vigência do convênio. Já para o município de Campo Alegre do Fidalgo, as principais irregularidades foram: a não apresentação de prestação de contas final e a licitação fora do limite de valor da modalidade, que na época era de R$ 80 mil.

Em sessão plenária realizada no dia 17 de junho, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) acatou por unanimidade os pareceres emitidos pelo Ministério Público de Contas e decidiu pela irregularidade das Tomadas de Contas com aplicação de multa e imputação de débito para os gestores dos municípios na época da realização dos convênios. Os valores a serem ressarcidos são de R$ 104.999,98 pelo Sr. Perivaldo Campos Braga, ex-gestor de São Braz do Piauí, e de R$ 256.100,18 para o Sr. Israel Odílio da Mata, ex-gestor de Campo Alegre do Figalgo. (Ascom/MPC-PI)

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