Defensoria torna pública Resolução com regulamento do concurso para ingresso na carreira de Defensor Público
Uma Comissão que se incumbirá de todas as providências necessárias à realização do concurso, que será divulgado por meio de Edital
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí tornou pública a Resolução CSDPE Nº 141/2021, de 06 de maio de 2021, que aprovou o regulamento do IV Concurso para Ingresso na Carreira de Defensor Público do Estado do Piauí. A referida Resolução está publicada no Diário oficial do Estado Nº 92, de 7 de maio de 2021.
De acordo com a Resolução CSDPE Nº 141/2021, será constituída Comissão que se incumbirá de todas as providências necessárias à realização do concurso, que será divulgado por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado.
Todos os atos relativos ao andamento do concurso serão divulgados no site da Defensoria Pública www.defensoria.pi.def.br, assim como da empresa/entidade contratada para organizar o certame, também serão publicados no Diário Oficial do Estado pela Comissão Organizadora, que será presidida pelo defensor público geral.
Além do presidente, três membros da Defensoria Pública, indicados pelo Conselho Superior, integrarão a Comissão que contará ainda com um advogado titular e um suplente, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí.
O Edital de Abertura do Concurso para ingresso na carreira de defensor público do Piauí indicará, obrigatoriamente o número de vagas a serem preenchidos na carreira inicial; os programas sobre os quais versarão as provas; os critérios para avaliação das provas e dos títulos; o prazo para as inscrições provisórias, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias; as demais determinações, condições ou exigências necessárias para a condução adequada do concurso. O referido Edital será publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da realização das provas.
O Edital também regulamentará a inscrição, participação e nomeação, pelo sistema de reserva de vagas, para as pessoas com deficiência, negras, quilombolas e indígenas, assegurando ainda a possibilidade de uso do nome social à travestis, transexuais e transgêneros durante o concurso, entendendo-se por nome social o nome adotado pela pessoa, pelo qual se identifica e é identificada na comunidade. Nesse caso específico, a pessoa interessada deverá indicar seu nome social no formulário de inscrição e este será o único nome a ser divulgado em toda e qualquer publicação referente ao certame, devendo ser mantida em rigoroso controle interno a correlação entre o nome civil e o nome social da candidata ou candidato.
A Resolução pode ser conferida na matéria no site da Defensoria Pública: www.defensoria.pi.def.br
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