Ao analisar o mandado, Barroso entendeu que a Constituição não determina a análise de MPs em ordem cronológica
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil) |
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso negou há pouco pedido para suspender a votação da Medida Provisória (MP) 1.031/21, que trata da privatização da Eletrobras, na Câmara dos Deputados.
No mandado de segurança protocolado na Corte, deputados da oposição questionaram a inclusão da MP na pauta de votação. Para os parlamentares, 11 medidas estão pendentes de votação pela Casa e a privatização deve ser analisada em ordem cronológica.
Ao analisar o mandado, Barroso entendeu que a Constituição não determina a análise de MPs em ordem cronológica. Dessa forma, não cabe interferência do STF nos trabalhos do Legislativo.
“Não decorre inequivocamente da Constituição a exigência de votação das medidas provisórias em ordem cronológica de sua edição. Ainda quando essa questão possa ser revisitada quando do julgamento definitivo de mérito, não é o caso de reconhecê-la monocraticamente e em sede liminar, à falta de jurisprudência específica”, decidiu o ministro.
Pela MP, a proposta de privatização da Eletrobras será executada na modalidade de aumento do capital social, por meio da subscrição pública de ações ordinárias com renúncia do direito de subscrição pela União. Ou seja, até que a União deixe de ser acionista majoritária da empresa.
A MP diz ainda que o aumento do capital social da Eletrobras poderá ser acompanhado de oferta pública secundária de ações de propriedade da União ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente. (Agência Brasil)
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