Câmara aprova em 1° turno texto-base da PEC Emergencial

O texto aprovado é uma versão desidratada do projeto inicial de Guedes.

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira (10) em primeiro turno o texto-base da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) Emergencial, que estabelece gatilhos de ajuste fiscal e define um teto de R$ 44 bilhões para o pagamento do auxílio emergencial.

O texto-base foi aprovado por 341 votos a favor e 121 contrários -eram necessários pelo menos 308 votos. A apreciação de sugestões de mudanças à proposição deve continuar nesta quarta. Em seguida, a PEC é votada em segundo turno, e precisa receber ao menos 308 votos favoráveis para ser aprovada. Se não houver mudanças, segue para promulgação pelo Congresso.

O relator da PEC, Daniel Freitas (PSL-SC), manteve o texto como veio do Senado. No entanto, o presidente Jair Bolsonaro e deputados ligados à segurança pública tentaram excluir do ajuste fiscal promovido pela PEC categorias como policiais e militares.

Líderes de partidos de centro e o próprio presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), porém, se alinharam à equipe do ministro Paulo Guedes (Economia) e ao presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, para evitar uma desidratação do texto.

Apesar disso, nesta quarta devem ser votados destaques que podem reduzir o efeito da proposta. Um deles, do PSOL, tenta remover servidores e empregados públicos e militares de um dispositivo que trata da concessão de aumentos, reajustes e adequação de remuneração.

Outro destaque, do PCdoB, busca retirar o limite de R$ 44 bilhões para o pagamento do auxílio emergencial. O governo acredita ter votos suficientes para barrar essas mudanças.

A PEC foi aprovada no Senado na última quinta-feira (4). A tramitação acelerada tem como objetivo destravar o pagamento do auxílio emergencial em março. Segundo Guedes, as parcelas da nova rodada do benefício irão variar de R$ 175 a R$ 375. O valor médio será de R$ 250.

A proposta aprovada apresenta gatilhos planejados pela equipe econômica para serem acionados em caso de aperto fiscal da União, estados e municípios. No entanto, o texto aprovado é uma versão desidratada do projeto inicial de Guedes.

O ministro havia afirmado a interlocutores que deixaria o governo, se a PEC Emergencial não fosse aprovada.

Aproveitando a disposição do Congresso para aprovar o auxílio, Guedes condicionou a nova rodada à PEC Emergencial, que estava parada no Senado desde o fim de 2019. A proposta era mais rígida no controle de gastos públicos, prevendo, por exemplo, o corte de jornada e de salários de servidores quando as contas públicas entrarem em situação de forte aperto.

Para conseguir apoio, o governo teve que ceder, mas manteve pontos considerados vitais para a equipe econômica. Os gatilhos agora são mais brandos, como barreira a concursos públicos, reajuste salarial do funcionalismo e à criação de despesas obrigatórias.

A PEC, como defende Guedes, prevê um protocolo a ser acionado em caso de calamidade pública. No ano passado, por causa da crise da Covid-19, foi decretado estado de calamidade, por exemplo.

No protocolo previsto, serão acionados os gatilhos durante o período de calamidade, ou seja, medidas que visam barrar o aumento de gastos com funcionalismo, como criação de cargos e progressão nas carreiras, além de criação de benefícios tributários. Numa versão anterior, essas medidas, como vedação a reajustes salariais de servidores, valeriam por dois anos após o fim da calamidade, mas, para aprovar a PEC, a vigência dos gatilhos foi reduzida.

Na calamidade, estados e municípios poderão adotar essas medidas. Caso não acionem os gatilhos, não terão acesso a garantias da União ou a empréstimos.

Os gatilhos também podem ser acionados pela União, estados e municípios nas situações de aperto nas contas públicas: despesa obrigatória primária passar de 95% da despesa obrigatória total ou despesas correntes estiverem acima de 85% das receitas correntes. A expectativa é que esse cenário se concretize apenas em 2024 ou 2025.

A PEC autoriza o uso do saldo financeiro dos fundos públicos para compensar a dívida pública. A medida é uma forma de balancear o endividamento a ser realizado para pagar o novo auxílio emergencial e outras consequências da crise do coronavírus.

Proposta que chegou a fazer parte da medida, a extinção dos mínimos constitucionais para gastos com saúde e educação saíram do texto durante a tramitação no Senado.

Também foi retirado o corte nos repasses do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) para o BNDES.

A versão original da PEC previa gatilhos mais duros a serem acionados temporariamente em caso de aperto nas contas públicas, como corte de jornada (e de salário) de servidores públicos em até 25% e redução de pelo menos 20% dos cargos de confiança.

O texto, por outro lado, manteve a desvinculação de receitas para atividades de administração tributária. Isso poderá enfraquecer o funcionamento e a autonomia dos órgãos de fiscalização tributária no âmbito da Receita Federal e dos demais entes federados, segundo auditores fiscais.

Outros setores da administração pública conseguiram garantir a possibilidade de que receitas sejam vinculadas a suas atividades. Por exemplo, as Forças Armadas e as atividades de defesa nacional. Também há previsão de vinculação para divisão de recurso com estados e municípios, para bancar a Previdência Social, o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), Fundo Penitenciário e fundo para atividades da Polícia Federal.

O Ministério da Economia é contra essas vinculações e argumenta que essas medidas engessam o Orçamento. Mas o governo teve que ceder para conseguir amplo apoio.

A PEC traz ainda um dispositivo que desobriga o governo a ajudar, por meio de um programa de financiamento, estados e municípios a pagarem precatórios (dívidas judiciais a empresas e pessoas físicas).

Representantes de prefeituras e governos estaduais tentaram derrubar essa medida no Congresso. Eles argumentam que, sem o apoio financeiro da União, não conseguirão quitar esses débitos -que somam mais de R$ 100 bilhões- até 2024, prazo determinado na Constituição. Durante a tramitação, esse prazo foi estendido até 2029. (Folhapress).

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