Foto: Fellipe Sampaio SCO/STF |
No início de dezembro, o TSE decidiu que uma nova eleição deveria ser realizada em Bom Jesus de Goiás. Silva foi condenado por delito contra o patrimônio público em setembro de 2009, mas pena foi extinta em 6 de maio de 2015 e a inelegibilidade deveria ir até 2023. Se ele receber uma decisão favorável, poderá assumir a prefeitura.
No caso de Fessô é preciso considerar o quociente eleitoral para que seja eleito, se conseguir uma resposta favorável do TSE. A defesa do candidato alegava que ele terminou de cumprir sua pena pelo crime de tráfico em 2011. Pela Lei da Ficha Limpa ele estaria inelegível até 2019. No entanto, o TRE de Minas Gerais considerou que pena foi extinta apenas em maio de 2013, assim ele estaria inelegível até 2021. A defesa argumenta que pelo novo entendimento Fessô poderia assumir o cargo, pois estaria elegível desde 2014. O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso deve analisar os recursos. (Gazeta do Povo)
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