A 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa do direito à educação, impetrou dois mandados de segurança com o objetivo de garantir que crianças tivessem acesso a creches localizadas nas proximidades de suas residências. Em ambos os casos, os pais haviam solicitado a matrícula, mas receberam negativas das diretoras dos respectivos CMEIs (Centros Municipais de Educação Infantil), que alegaram a inexistência de vagas para o ano letivo de 2018.
Acionado o Ministério Público, a Promotora de Justiça Maria Ester Ferraz de Carvalho consultou a Secretaria Municipal de Ensino (SEMEC). O órgão municipal reafirmou que as vagas haviam sido preenchidas. “O direito de acesso às creches está sendo prejudicado. Os pais precisam trabalhar, e a situação ainda priva seus filhos do contato com crianças de idade semelhante. A negativa por parte do Poder Público Municipal reveste-se de ilegalidade que não pode se manter”, argumentou a Promotora de Justiça, nos mandados de segurança encaminhados ao Poder Judiciário.
A Juíza de Direito Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina, considerou que entraves burocráticos não podem prejudicar o direito constitucional à educação. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a esse público deve ser assegurado o acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
A Juíza deferiu medida liminar, de acordo com o requerido pelo Ministério Público, determinando que a SEMEC efetivasse as matrículas das duas crianças em CMEIs situados nas proximidades dos seus respectivos locais de residência. A atuação do Ministério Público Estadual está alinhada com a política nacional de defesa da primeira infância e da pré-escola.
Acionado o Ministério Público, a Promotora de Justiça Maria Ester Ferraz de Carvalho consultou a Secretaria Municipal de Ensino (SEMEC). O órgão municipal reafirmou que as vagas haviam sido preenchidas. “O direito de acesso às creches está sendo prejudicado. Os pais precisam trabalhar, e a situação ainda priva seus filhos do contato com crianças de idade semelhante. A negativa por parte do Poder Público Municipal reveste-se de ilegalidade que não pode se manter”, argumentou a Promotora de Justiça, nos mandados de segurança encaminhados ao Poder Judiciário.
A Juíza de Direito Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina, considerou que entraves burocráticos não podem prejudicar o direito constitucional à educação. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a esse público deve ser assegurado o acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
A Juíza deferiu medida liminar, de acordo com o requerido pelo Ministério Público, determinando que a SEMEC efetivasse as matrículas das duas crianças em CMEIs situados nas proximidades dos seus respectivos locais de residência. A atuação do Ministério Público Estadual está alinhada com a política nacional de defesa da primeira infância e da pré-escola.
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