Seguradora obrigada por decisão liminar a reativar contratos com cooperativa de membros do Ministério Público e do Judiciário afirma ao Tribunal de Justiça que medida não livrava cooperados das mensalidades
A Unimed alegou ao Tribunal de Justiça do Maranhão que a inadimplência de mais de um ano de juízes e promotores associados a uma cooperativa tem causado prejuízo de R$ 5,5 milhões à operadora. A empresa afirma que a falta de pagamento aos magistrados e membros do Ministério Público é endossada por uma liminar, concedida há um ano. A cooperativa dos juízes e promotores, por seu lado, afirma que a empresa responsável por intermediar o plano entre a entidade e a Unimed deixou de emitir boletos aos seus clientes, e diz não se responsabilizar pelas dívidas dos cooperados.
A seguradora prestava os serviços até 2015 aos cooperados, quando anunciou a rescisão dos contratos. Em primeira instância, foi negada liminar à COOMAMP (Cooperativa de Crédito dos Membros de Instituições Públicas das Carreiras Jurídicas e dos Sevidores Públicos Federais, Estaduais e Municipais em São Luís e Municípios Circunvizinhos) para manter o atendimento aos promotores e juízes.
No entanto, em segunda instância, o desembargador Luiz Gonzaga de Almeida Filho, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, mandou reativar os contratos.
“Ocorre violação ao princípio da boa-fé quando a seguradora de planos de saúde coletivos notifica a segurada, comunicando unilateralmente e de forma totalmente imotivada o cancelamento do seguro de saúde, violando, ainda, o dever de informação específico, a quebra do vínculo de confiança, deixando os cooperados totalmente descobertos de tratamentos médicos, consultas cirurgias, internações, inclusive para aqueles segurados que estão enfrentando tratamento de urgência”, afirma.
A Unimed voltou, então a prestar os serviços e os contratos de atendimento aos cooperados foram retomados. Apesar de a decisão não prever alterações no contrato, a seguradora alega que os magistrados e promotores interromperam os pagamentos pelo plano.
“Necessário salientar que a decisão de manitenção do contrato, preferida em 2015 não alterou direitos e obrigações, permanecendo o contrato tal como firmado, no que inclui a obrigação da COOMAMP em adimplir os prêmios mensais”, afirma a defesa da Unimed.
Com mais de um ano prestando serviços sem receber, a Unimed alega prejuízo. “A Coomamp não vem efetuando o pagamento dos prêmios relativos ao contrato de saíude desde agosto de 2016, totalizando débito no montante de R$ 5,5 milhões, o que vem causando o desequilíbrio contratual, colocando a seguradora Requerente em situação de desvantagem absurda, pois esa vem custeando os sinistros sem receber qualquer contrapartida.”
COM A PALAVRA, O PRESIDENTE DA COOMAMP, PROMOTOR JOÃO LEONARDO LEAL
O promotor afirma que a Unimed rescindiu o contrato e que a própria operadora de saúde deixou de emitir boletos aos cooperados.
“Há uma juíza aqui, por exemplo, que tem 96 anos e a filha dela emite os boletos para ela em um site que era indicado pela Unimed. Só que agora o site parou de funcionar”, afirma. “Todos os dias recebemos ligações dos cooperados pedindo boletos”.
Segundo Leal, a cooperativa não tem responsabilidade sobre os pagamentos de cada um dos cooperados e não sabe informar quem está ou não pagando, já que a decisão seria individual. “A Unimed seguros alega um prejuízo por um prejuízo que ela mesma deu. Eu já disse inúmeras vezes. Não sabemos quem são os usuários”. (Blog do Fausto Macedo/O Estadão)
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