CE aprova projeto que dobra verbas para merenda escolar nas cidades mais pobres
Escolas em municípios onde há extrema pobreza poderão receber o dobro em valores per capita de merenda escolar em relação às demais cidades, para cada etapa e modalidade de ensino. Aprovado nesta terça-feira (19), pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), o projeto de lei do Senado (PLS 217/2015), deve seguir para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
O projeto é do senador Roberto Rocha (PSB-MA) e altera a Lei 11.947/2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica. O texto determina que os valores per capita dirigidos a escolas situadas nos municípios em situação de extrema pobreza deve ser o dobro dos valores per capita destinados às escolas nas demais localidades. O projeto define os municípios de extrema pobreza aqueles nos quais 30% ou mais da população têm renda familiar mensal per capita de até R$ 77,00.
Roberto Rocha argumentou que, em áreas rurais e municípios mais pobres, ainda há registros de desnutrição infantil, e a principal motivação de uma criança ir à escola é a merenda escolar. O projeto foi analisado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que o aprovou com emenda para remeter a definição de extrema pobreza à legislação pertinente.
O relatório aprovado na CE foi elaborado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA), que fez alterações, especificando que os municípios em situação de extrema pobreza são aqueles em que 30% ou mais das famílias sejam classificadas como em extrema pobreza de acordo com os critérios da lei que criou o programa Bolsa-Família, fazendo uma subemenda à emenda da CDH.
Lídice salientou o valor repassado pela União aos entes federados, por dia letivo, para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: nas creches o valor é R$ 1,00; na pré-escola, R$ 0,50; nas escolas indígenas e quilombolas, R$ 0,60; no ensino fundamental, médio e educação de jovens adultos: R$ 0,30; no ensino integral: R$ 1,00; no Programa Mais Educação, R$ 0,90 e ao atendimento educacional especializado no contraturno, é R$ 0,50.
A relatora advertiu que o projeto não apresenta a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal. Então, Lídice recorreu à Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, que fez os cálculos considerando os municípios em situação de extrema pobreza e o quanto receberam do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Foram identificados 459 municípios em situação de extrema pobreza de acordo com dados do IBGE. A maioria está nos estados do Maranhão (107), Piauí (88), Ceará (60), Bahia (52), Pará (30), Alagoas (28) e Pernambuco (26). Somados, os repasses do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) para esses 459 municípios em 2014 chegaram a R$ 204,7 milhões, ou seja, o impacto financeiro seria de pouco mais de R$ 200 milhões adicionais.
“Note-se que esse montante pode mudar em função de variações de um ano para outro nos seguintes parâmetros: quantidade de municípios qualificados como em situação de pobreza extrema; quantidade de alunos matriculados na educação básica em escolas públicas, filantrópicas e comunitárias conveniadas e valor per capita por aluno matriculado, fixado pelo Ministério da Educação”, observou Lídice da Mata. (Agência Senado)
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