MPF/DF denuncia ex-parlamentares por farra das passagens

Políticos são acusados de gastar cerca R$ 8,5 milhões em bilhetes destinados a terceiros
O Ministério Público Federal (MPF/DF) ratificou parcialmente, nesta terça-feira (8), 28 denúncias contra 72 ex-deputados federais pelo crime de peculato. Eles são acusados de usar recursos públicos a que tinham direito em função do cargo para emitir passagens aéreas em nome de terceiros. O episódio ficou conhecido como “farra das passagens” e se tornou público em 2009, com a publicação de reportagens jornalísticas. Em novembro do ano passado, o caso chegou à Justiça por meio de ações penais apresentadas pela Procuradoria Regional da República na 1ª Região (PRR1) contra 443 políticos. No entanto, os inquéritos policiais foram desmembrados e as investigações referentes a cerca de 380 pessoas - que perderam a prerrogativa de foro por função - foram retomadas na Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF). Em parte dos casos, o MPF entendeu que os crimes já estão prescritos e, por isso, se manifestou pela extinção da punibilidade. As investigações continuam em relação a cerca de 50 ex-congressistas.

Ao ratificar de forma parcial os pedidos para que ex-parlamentares respondam por peculato, a autora das manifestações frisou que a medida se restringe à esfera criminal não possuindo qualquer “influência sobre eventuais providências na seara da responsabilização civil”. É que os fatos são objeto de um inquérito civil, também em andamento na PR/DF. É neste âmbito - o cível - que podem ser propostas tanto as ações por improbidade administrativa quanto as de ressarcimento do Erário, caso sejam comprovados prejuízos financeiros aos cofres públicos. Em relação a essa vertente da investigação, também constam do procedimento políticos que ainda exercem mandatos eletivos. Isso ocorre porque não se aplica a prerrogativa de foro por função em relação ao aspecto cível das investigações.

Ao todo, foram enviados à primeira instância, 47 inquéritos policiais nos quais a PPR1 havia apresentado denúncias com o propósito de buscar a responsabilização penal dos políticos. Como, na época, a norma interna que regulamentava o serviço não trazia de forma expressa os casos em que o recurso público poderia ser usado, o norteador do processo de apuração foi o atendimento à finalidade “interesse público”. Como frisou o MPF nos documentos enviados à Justiça, para definir em que casos deveria ser ratificado o pedido de instauração de processo contra os acusados, todos os inquéritos foram reavaliados. Um dos pontos considerados durante esta etapa do trabalho foi a possibilidade de parte deles estar prescrita em função do decurso do tempo e da idade dos envolvidos.

Já na análise individual dos casos, na PR/DF, foram verificados aspectos como a quantidade de bilhetes emitidos, o valor gasto pela Câmara e os destinos dessas viagens. Somados 13.877 bilhetes vinculados aos 72 ex-parlamentares denunciados neste momento, custaram aos cofres da Câmara R$ 8.369.967,69. Em relação à quantidade, a variação é grande. Há casos de ex-deputados em relação a quem aparece apenas um bilhete e outros que ultrapassam os 400. Entre os denunciados, o recordista é Henrique Afonso Soares Lima, que teve 434 bilhetes emitidos em nome de terceiros vinculados a sua cota. O total desembolsado pela Câmara foi de R$ 245,3 mil. Outro agravante no caso dele foi o fato de parte dessas passagens ser para destinos internacionais. De acordo com os documentos incluídos no inquérito, 43 ex-parlamentares tiveram mais de 200 bilhetes emitidos em nome de terceiros durante o período investigado.

Quanto à análise feita em relação aos locais para onde viajaram as pessoas beneficiadas pelos bilhetes pagos pela Câmara dos Deputados, o recorte mais importante foi separar os destinos nacionais dos internacionais. É que, na avaliação do MPF, o desrespeito ao interesse público e o dolo dos envolvidos ficam mais evidentes nos casos em que a cota das passagens foi usada em viagens ao exterior, sobretudo por familiares. Entre os documentos reunidos durante a fase de investigação preliminar, estão informações fornecidas por agências e companhias aéreas, segundo os quais foram feitas viagens para cidades como Miami (EUA), Paris (França) e Buenos Aires (Argentina). Atualmente, o serviço de transporte aéreo da Câmara permite apenas viagens nacionais. Além disso, há um limite de quatro trechos mensais destinadas a cada deputado. E o uso da cota para viagens de assessores está condicionada à autorização da Mesa Diretora.

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