MP expede recomendação administrativa pela preservação do complexo Meduna

A 24ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural, recomendou nesta terça-feira (02) que a Prefeitura Municipal se abstenha de autorizar a demolição do complexo Meduna, que inclui a capela e o antigo hospital psiquiátrico. O Ministério Público recomenda também que a empresa detentora da propriedade do complexo igualmente se abstenha de proceder com a demolição, bem como de realizar quaisquer alterações estruturais descaracterizadoras da edificação. A empresa foi orientada ainda a apresentar o projeto de reforma, se houver.

A promotora de Justiça Gianny Vieira de Carvalho ressalta que a demolição seria irregular, já que não foi apresentado licenciamento ambiental para sua execução. A representante do MPPI destaca também que o complexo Meduna se constitui como testemunho histórico-cultural da cidade de Teresina. “O hospital, mesmo em estado precário de conservação, mantém sua arquitetura monumental, com traços dos estilos neoclássico e neocolonial, característicos das construções dos anos 1950. Além disso, o complexo possui inegável importância histórica, enquanto referência para a medicina psiquiátrica piauiense, à época. Consideramos legítima a preservação desse acervo arquitetônico-cultural para a cidade”, pontua Gianny Carvalho.

O imóvel foi incluído no Inventário do Patrimônio Artístico e Cultural (IPAC) em 1998, e novamente inventariado na atualização de 2015. Trata-se de construção protegida pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial de Teresina (PDOT – LC nº 5.481/2019).

Em dezembro de 2020, a Universidade Federal do Piauí (UFPI) divulgou a celebração de convênio com a empresa proprietária para reforma da capela que integra o complexo. Na recomendação, a promotora de Justiça frisa que o Município de Teresina é corresponsável pela preservação, conservação e gestão dos bens culturais protegidos por lei municipal. De acordo com ela, é atribuição da SDU Centro-Norte o monitoramento dos monumentos artísticos e paisagísticos que compõem o patrimônio histórico da cidade, bem como a verificação dos licenciamentos de construção e reconstrução desses bens.

A Promotoria de Justiça fixou o prazo de 24 horas para que os destinatários se manifestem sobre o acatamento da recomendação, advertindo que o descumprimento dos termos pode implicar na adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis. As informações são do MPPI.

Comentários