TCE/PI determina o bloqueio de contas de municípios com irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio das contas bancárias de quatro prefeituras, cinco câmaras municipais, um regime um Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e um consórcio municipal que não enviaram as prestações de contas referentes ao período até dezembro de 2018 ou de janeiro a junho de 2019. 

Com o bloqueio das contas, os gestores ficam impedidos de fazer pagamentos, saques e outras movimentações bancárias. O levantamento foi atualizado na manhã desta segunda-feira (07) pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM). A decisão será comunicada aos bancos para que o bloqueio seja efetivado.

O pedido de desbloqueio se dará no primeiro dia útil após a regularização da pendência, tendo em vista que ocorrerá análise técnica pelo setor competente.

Confira os municípios que tiveram determinação de bloqueio de contas bancárias por decisão do Tribunal de Contas:

PREFEITURAS: Assunção do Piauí, Bertolínia, Curralinhos e Paes Landim.

CÂMARAS MUNICIPAIS: Avelino Lopes, Bonfim do Piauí, Nossa Senhora de Nazaré, Olho D´Água do Piauí e São José do Peixe.

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS : Nossa Senhora de Nazaré

CONSÓRCIO: Consórcio Intermunicipal Buritis

As informações são do TCE-PI

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