Licitação irregular para manejo de águas pluviais em Teresina é suspensa

O TCU determinou que a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (Sema) de Teresina anule a licitação. Como o certame se encontraria no estágio da análise de propostas, o edital deve ser republicado com a planilha para estimativa de custos atualizada em relação aos preços do mercado e demais ajustes necessários
A licitação para manejo de águas da chuva em Teresina (PI) teve irregularidades e deverá ser retomada. Essa foi a conclusão da análise que o Tribunal de Contas da União (TCU) fez em processo de representação formulado por um dos participantes do certame.

A licitação foi conduzida pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (Sema) de Teresina e tinha valor total previsto de R$ 70 milhões. Seriam contratados serviços de engenharia para a execução da 1ª etapa das obras de manejo de águas pluviais do Sistema Polo Industrial Sul – Esplanada.

As irregularidades encontradas se relacionam com o uso de múltiplas datas-bases na elaboração da planilha orçamentária da concorrência e com múltiplos valores de custos para o insumo de servente, além de data-base inicial não apropriada para o reajuste de preços.

O órgão foi contatado pelo TCU, mas não apresentou esclarecimentos adicionais. Para o Tribunal, o uso de múltiplas datas-bases no orçamento não seria recomendável, por prejudicar a medição do eventual desconto a ser obtido na licitação. Além disso, o tempo excessivo entre a estimativa de custos e a data das propostas é prejudicial, pois comprometeria a adequabilidade dos preços da licitação e o equilíbrio econômico-financeiro da decorrente contratação.

O TCU determinou que a Sema anule a licitação. Como o certame se encontraria no estágio da análise de propostas, o edital deve ser republicado com a planilha para estimativa de custos atualizada em relação aos preços do mercado e demais ajustes necessários. O relator do processo é o ministro-substituto André Luís de Carvalho. Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1658/2019 – TCU – 2ª Câmara. As informações são do TCU.

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