MP pede solução de irregularidades na Rede Municipal de Saúde Mental

Imperatriz: MPMA pede solução de irregularidades na Rede Municipal de Saúde Mental
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) encaminhou, em 9 de outubro, ao prefeito de Imperatriz, Francisco de Assis Ramos, e ao secretário municipal de Saúde, Alair Batista,

uma Recomendação, pedindo a solução das irregularidades verificadas em uma inspeção realizada, em 22 de setembro, nos Centros de Atenção Psicossocial III e AD III - Álcool e outras Drogas.

Localizados no Complexo de Saúde do Parque Anhanguera, os dois Centros são parte da Rede Municipal de Saúde Mental de Imperatriz.

A Recomendação foi formulada pelo promotor de justiça de Saúde de Imperatriz, Newton de Barros Bello Neto.

IRREGULARIDADES

Foram observadas paredes com infiltração e mofo; janelas e bebedouro enferrujados; colchões e roupas de cama em estado precário e arquivos de prontuários e cilindros de gás de cozinha armazenados indevidamente.

As irregularidades constatadas incluem banheiros interditados e em estado precário; centrais de ar com funcionamento insatisfatório, além da falta de refeitório estruturado.

Além do desvio de funções de servidores, há escassez de psiquiatras. Uma enfermeira e uma nutricionista, com experiência em tratamento de saúde mental, foram colocadas à disposição da Secretaria de Saúde de Imperatriz (Semus), desfalcando o quadro de profissionais dos dois CAPs.

Outros problemas constatados pelo MPMA foram o número reduzido de pessoal, a falta de alimentação e a ocorrência de assédio moral e nepotismo.

RECOMENDAÇÃO

Na Recomendação nº102/2017, o MPMA pede o retorno, em 15 dias, das duas profissionais colocadas à disposição da Semus aos cargos. Caso não providenciem o retorno, os dois gestores devem justificar o motivo ao Ministério Público.

No prazo de 30 dias, devem ser informadas as providências tomadas para resolver as irregularidades constatadas na vistoria.

“Em 15 dias, o prefeito e o secretário devem manifestar-se sobre o cumprimento da Recomendação. A omissão no envio de resposta no prazo será considerada como recusa, motivando a adoção das medidas legais pertinentes”, alerta o representante do MPMA, no documento.

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