TCU inabilita ex-prefeito do Piauí por desvio de recursos do SUS

Verbas destinadas à ampliação de unidades básicas de saúde foram irregularmente transferidas para conta bancária de pessoa física
Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) julgaram irregulares as contas do ex-prefeito do município de Cristino Castro, no Piauí, por desvio de recursos públicos do Sistema Único de Saúde (SUS). O ex-gestor foi inabilitado para exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública pelo prazo de cinco anos e deverá pagar multa, assim como restituir aos cofres públicos a quantia retirada.

Auditoria do Tribunal apurou que o repasse no valor de R$ 33,3 mil do Fundo Nacional de Saúde, destinado à ampliação de unidades básicas de saúde, foi irregularmente depositado em conta corrente de pessoa física, fora da finalidade acordada e sem justificativa. Os recursos destinavam-se às localidades de Japecanga e Palestina e eram previstos no Programa de Requalificação das Unidades Básicas de Saúde.

Solicitados a se manifestar, os responsáveis deixaram transcorrer o prazo concedido sem alegar defesa e sem recolher o débito quantificado no processo. Para o Tribunal, isso caracteriza revelia.

De acordo com o relator do processo, ministro Marcos Bemquerer Costa, a responsabilidade do ex-prefeito decorreu do ato de retirar verbas das contas correntes específicas do programa para depositá-las em conta de titularidade de pessoa física. “Logo, conclui-se que o valor recebido pelo município não foi empregado no fim a que se destinava”, pontuou o ministro.

A pessoa física que recebeu os recursos foi identificada e deverá, igualmente, pagar a multa e o débito. Dessa forma, durante sessão plenária, os ministros do TCU condenaram os responsáveis a pagar, solidariamente, a quantia de R$ 33,3 mil, a ser atualizada monetariamente, e multa individual de R$ 20 mil. As contas do ex-prefeito foram julgadas irregulares e ele ficará inabilitado para exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública pelo prazo de cinco anos.

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1613/2017–Plenário

Processo: 004.632/2015-0

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