MPPI obtém decisão judicial para circulação de no mínimo 70% da frota do transporte público de Teresina

O Ministério Público do Piauí, por meio da 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, obteve decisão judicial favorável, em ação civil pública movida contra o município de Teresina, a Strans (Superintendência Municipal de Transportes e Transito) e os consórcios Poty, Urbanus, Theresina e Transcol, que fazem o transporte de passageiros da capital. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina aceitou o pedido do Ministério Público do Piauí e determinou que as autoridades municipais e os consórcios das empresas de transporte adotem todas as medidas legais e contratuais cabíveis no sentido de garantir a disponibilidade de 70% da frota de ônibus coletivos nos horários de pico (segunda a sexta das 06:00 às 09:00h e das 17:00 às 19:00h, aos sábados: 6 às 9h e das 12 às 15h ), e 30% nos demais horários, enquanto perdurar a situação de pandemia da Covid-19.

Na decisão liminar, que saiu ontem, 08 de fevereiro, o juiz João Gabriel Furtado enfatiza que “o direito ao transporte público deve ser respeitado e concretizado, não devendo esbarrar em argumentos meramente financeiros para sua efetivação”, afirma o magistrado em um trecho da ação. Em outra parte do documento, o representante do Poder Judiciário destaca que o acesso ao transporte público é um direto social, assim classificado após a Emenda Constitucional nº 90/2015, passando, deste modo, a integrar o artigo 6º da Constituição Federal. O que tornou, segundo o juiz, o acesso ao transporte um direito fundamental dos cidadãos.

A ação civil pública que resultou na decisão desta segunda-feira foi apresentada ao Poder Judiciário pela 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, que tem a atribuição para atuar na defesa dos direitos do consumidor. O órgão do Ministério Público ingressou com ação a partir de denúncias feitas a instituição ministerial sobre a redução da frota de veículos; situação que tem gerado prejuízos aos usuários do sistema de transporte coletivo da capital, como a aglomeração de pessoas, que contraria as orientações das autoridades sanitárias quanto ao distanciamento social como forma de prevenção ao novo coronavírus.

Entenda o caso

No ano passado, a 32ª Promotoria de Justiça, que tem como titular a promotora de Justiça Graça Monte, instaurou um procedimento administrativo com o objetivo de provocar o poder público a adotar providências adequadas que permitissem a circulação do transporte coletivo público no município de Teresina, em condições de atender a demanda da população e ao mesmo tempo respeitar as orientações de prevenção ao coronavírus emitidas pelos órgãos de saúde.

Nesse procedimento foram realizadas diversas diligências, como a expedição de ofício para os órgãos responsáveis, além de recomendações administrativas com a finalidade de adequar o serviço público às necessidades da população. Contudo, as medidas adotadas pela municipalidade não se mostraram suficientes.

Assim, diante das inúmeras notícias de que o serviço prestado pelas empresas de transporte público era inadequado, ineficiente e ainda acarretava riscos à saúde, bem como do constante descumprimento do decreto municipal e da ausência de vontade do poder público para resolver a situação, a 32ª PJ ajuizou ação civil pública em face do Município de Teresina, da STRANS, e dos Consórcios Poty, Urbanus, Theresina e Transcol – Transportes Coletivos LTDA. As informações são do MPPI.

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